A aceitação de pedidos de readmissão de pessoas por parte de Portugal, bem como a apresentação de pedidos de readmissão a outro Estado, é da competência do diretor nacional da PSP com faculdade de delegação.
Artigo 164.º — Competência
AlteradoVersão 3Vigente desde: 22/07/2025
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 3
Vigente desde: 22/07/2025
Lei n.º 55-C/2025 - 1.ª Série(22/07/2025)
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 02/06/2023
Até: 22/07/2025
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 04/07/2007
Até: 02/06/2023