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Artigo 164.ºCompetência

AlteradoVersão 3Vigente desde: 22/07/2025
A aceitação de pedidos de readmissão de pessoas por parte de Portugal, bem como a apresentação de pedidos de readmissão a outro Estado, é da competência do diretor nacional da PSP com faculdade de delegação.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3

Vigente desde: 22/07/2025

Lei n.º 55-C/2025 - 1.ª Série(22/07/2025)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 02/06/2023

Até: 22/07/2025

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 04/07/2007

Até: 02/06/2023