Artigo 179.º
Autoridade central
Redação registada como em vigor em 02/06/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - A PSP é a autoridade central encarregada da receção dos pedidos de apoio ao trânsito aeroportuário.
2 - O diretor nacional da PSP designa, para todos os aeroportos de trânsito pertinentes, pontos de contacto que possam ser contactados durante a totalidade das operações de trânsito.