Artigo 25.º
Utilização indevida do título de viagem para refugiados
Redação registada como em vigor em 02/06/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - São apreendidos pelas autoridades a quem forem apresentados e remetidos à AIMA, I. P., os títulos de viagem para refugiados utilizados em desconformidade com a lei.
2 - Pode ser recusada a aceitação dos títulos de viagem cujos elementos de identificação dos indivíduos mencionados se apresentem desconformes.