Saltar para o conteudo principal

Artigo 35.ºVerificação da validade dos documentos

AlteradoVersão 2Vigente desde: 02/06/2023
A força de segurança responsável pelo controlo de fronteiras pode em casos de dúvida sobre a autenticidade dos documentos emitidos pelas autoridades portuguesas aceder à informação constante do processo que permitiu a emissão do passaporte, bilhete de identidade ou outro qualquer documento utilizado para a passagem das fronteiras.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 02/06/2023

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 04/07/2007

Até: 02/06/2023