Artigo 35.º
Verificação da validade dos documentos
Redação registada como em vigor em 02/06/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A força de segurança responsável pelo controlo de fronteiras pode em casos de dúvida sobre a autenticidade dos documentos emitidos pelas autoridades portuguesas aceder à informação constante do processo que permitiu a emissão do passaporte, bilhete de identidade ou outro qualquer documento utilizado para a passagem das fronteiras.