Artigo 46.º
Validade territorial dos vistos
Redação registada como em vigor em 22/10/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - Os vistos de escala aeroportuária e de curta duração podem ser válidos para um ou mais Estados partes na Convenção de Aplicação.
2 - Os vistos de estada temporária, de residência e para procura de trabalho qualificado são válidos apenas para o território português.