Artigo 73.º
Competência
Redação registada como em vigor em 02/06/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
A decisão dos pedidos de prorrogação de permanência é da competência do conselho diretivo da AIMA, I. P., podendo ser delegada exceto quanto aos pedidos que respeitam a requerentes objeto de indicações de regresso ou de recusa de entrada e de permanência.