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Artigo 79.ºRenovação de autorização de residência em casos especiais

Vigente desde: 04/07/2007
1 -A autorização de residência de cidadãos estrangeiros em cumprimento de pena de prisão só pode ser renovada desde que não tenha sido decretada a sua expulsão.
2 -O pedido de renovação de autorização de residência caducada não dá lugar a procedimento contra-ordenacional se o mesmo for apresentado até 30 dias após a libertação do interessado.

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Vigente desde: 04/07/2007