Artigo 97.º
Exercício de atividade profissional
Redação registada como em vigor em 25/08/2022.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - Os titulares de uma autorização de residência concedida ao abrigo da presente subsecção podem exercer atividade profissional, subordinada ou independente, complementarmente à atividade que deu origem ao visto.
2 - (Revogado.)
3 - (Revogado.)