1 -As carreiras especiais parlamentares são as seguintes:
a)Assessor parlamentar;
b)Técnico de apoio parlamentar;
c)Assistente operacional parlamentar.
2 -À carreira de assessor parlamentar corresponde o grau de complexidade 3, à de técnico de apoio parlamentar o grau de complexidade 2 e à de assistente operacional parlamentar o grau de complexidade 1.
3 -Para a integração na carreira de grau de complexidade 1 é exigida aos candidatos a titularidade da escolaridade obrigatória de acordo com a respectiva idade, que poderá ser acrescida de formação adequada.
4 -Para a integração na carreira de grau de complexidade 2 é exigida a titularidade do 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado, podendo, caso se justifique, exigir-se formação específica.
5 -Para a integração na carreira de grau de complexidade 3 é exigida a titularidade de: