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Artigo 30.ºAlteração de posicionamento remuneratório dos dirigentes na categoria de origem

AlteradoVersão 2Vigente desde: 31/12/2025
1 -O exercício continuado de cargos dirigentes por períodos de três anos, em comissão de serviço, em substituição ou em gestão corrente, confere ao respetivo titular o direito a nove pontos.
2 -A progressão na carreira faz-se nos termos previstos no n.º 1 do artigo 29.º, sendo as mudanças de posição remuneratória realizadas no final de cada comissão de serviço.
3 -(Revogado.)
4 -(Revogado.)

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 31/12/2025

Lei n.º 73-C/2025 - 1.ª Série(31/12/2025)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 20/05/2011

Até: 31/12/2025