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Artigo 32.ºPrincípios gerais do recrutamento

Vigente desde: 20/05/2011
a)Liberdade de candidatura;
b)Igualdade de condições e oportunidades para todos os candidatos;
c)Neutralidade da composição do júri;
d)Aplicação de métodos e critérios objectivos de avaliação;
e)Divulgação prévia dos métodos de selecção, sistema de classificação final e programas das provas de conhecimento, quando haja lugar à sua aplicação;
f)Direito de reclamação e recurso.

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Vigente desde: 20/05/2011