Saltar para o conteudo principal

Artigo 34.ºOutros requisitos de recrutamento

AlteradoVersão 2Vigente desde: 03/04/2025
1 -Podem candidatar-se ao procedimento para a categoria de ingresso das carreiras especiais da Assembleia da República:
a)Funcionários parlamentares;
b)Trabalhadores que exerçam cargos em comissão de serviço na Assembleia da República ou que sejam sujeitos de outras relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado, determinado ou determinável;
c)Indivíduos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida desde que, neste caso, tal seja legalmente admitido.
2 -Podem candidatar-se ao procedimento para a categoria superior das carreiras especiais da Assembleia da República os funcionários parlamentares integrados em categoria inferior da mesma carreira.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 03/04/2025

Lei n.º 49/2025 - 1.ª Série(03/04/2025)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 20/05/2011

Até: 03/04/2025