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Artigo 35.ºMétodos de selecção

AlteradoVersão 2Vigente desde: 31/12/2025
1 -Do procedimento concursal para ocupação de posto de trabalho que corresponda a categoria de ingresso constam obrigatoriamente os seguintes métodos de selecção:
a)Prova escrita de conhecimentos;
b)Avaliação psicológica;
c)Prova escrita e oral de língua inglesa ou outra considerada adequada no aviso de abertura;
d)Prova de conhecimentos informáticos;
e)Entrevista de avaliação das competências exigíveis ao exercício das funções.
2 -Os métodos de seleção do procedimento concursal para categoria superior podem incluir:
3 -Os métodos de selecção para a ocupação de postos de trabalho em regime de contrato a termo resolutivo certo e incerto são os seguintes:
4 -Nos procedimentos a que se referem os números anteriores podem ainda ser adoptados, no aviso de abertura, outros métodos de selecção legalmente previstos.
5 -Os métodos de selecção previstos neste artigo têm carácter eliminatório e o respectivo grau de exigência é definido no aviso de abertura do procedimento concursal, nos termos previstos em regulamento a aprovar.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 31/12/2025

Lei n.º 73-C/2025 - 1.ª Série(31/12/2025)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 20/05/2011

Até: 31/12/2025