Artigo 34.º
Outros requisitos de recrutamento
Redação registada como em vigor em 03/04/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - Podem candidatar-se ao procedimento para a categoria de ingresso das carreiras especiais da Assembleia da República:
a) Funcionários parlamentares;
b) Trabalhadores que exerçam cargos em comissão de serviço na Assembleia da República ou que sejam sujeitos de outras relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado, determinado ou determinável;
c) Indivíduos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida desde que, neste caso, tal seja legalmente admitido.
2 - Podem candidatar-se ao procedimento para a categoria superior das carreiras especiais da Assembleia da República os funcionários parlamentares integrados em categoria inferior da mesma carreira.