Artigo 35.º
Métodos de selecção
Redação registada como em vigor em 31/12/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
1 - Do procedimento concursal para ocupação de posto de trabalho que corresponda a categoria de ingresso constam obrigatoriamente os seguintes métodos de selecção:
a) Prova escrita de conhecimentos;
b) Avaliação psicológica;
c) Prova escrita e oral de língua inglesa ou outra considerada adequada no aviso de abertura;
d) Prova de conhecimentos informáticos;
e) Entrevista de avaliação das competências exigíveis ao exercício das funções.
2 - Os métodos de seleção do procedimento concursal para categoria superior podem incluir:
a) Prova de conhecimentos ou trabalho escrito sobre tema relacionado com o exercício de funções na Assembleia da República e sua discussão pública, com caráter eliminatório;
b) Avaliação curricular;
c) Entrevista de avaliação das competências.
3 - Os métodos de selecção para a ocupação de postos de trabalho em regime de contrato a termo resolutivo certo e incerto são os seguintes:
a) Avaliação curricular;
b) Entrevista de avaliação de competências, incluindo prova oral de conhecimentos.
4 - Nos procedimentos a que se referem os números anteriores podem ainda ser adoptados, no aviso de abertura, outros métodos de selecção legalmente previstos.
5 - Os métodos de selecção previstos neste artigo têm carácter eliminatório e o respectivo grau de exigência é definido no aviso de abertura do procedimento concursal, nos termos previstos em regulamento a aprovar.