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Artigo 4.º-ACódigo de conduta

AditadoVigente desde: 01/01/2026
O Código de Ética e Conduta dos Funcionários Parlamentares é aprovado por resolução da Assembleia da República, nos termos do artigo 19.º da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1

Vigente desde: 01/01/2026

Lei n.º 73-C/2025 - 1.ª Série(31/12/2025)