O Código de Ética e Conduta dos Funcionários Parlamentares é aprovado por resolução da Assembleia da República, nos termos do artigo 19.º da Lei n.º 52/2019, de 31 de julho.
Artigo 4.º-A — Código de conduta
AditadoVigente desde: 01/01/2026
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1
Vigente desde: 01/01/2026
Lei n.º 73-C/2025 - 1.ª Série(31/12/2025)