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Artigo 31.ºTramitação subsequente

Vigente desde: 05/03/2013
1 -Deduzida oposição ou impugnação, nos termos do artigo anterior, são notificados os interessados com legitimidade para intervir na questão suscitada para responder, em 15 dias.
2 -As provas são indicadas com os requerimentos e respostas.
3 -Efetuadas as diligências probatórias necessárias, requeridas pelos interessados ou determinadas oficiosamente, o notário decide a questão.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1

Vigente desde: 05/03/2013