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Artigo 45.ºApresentação da conta

Vigente desde: 05/03/2013
1 -O cabeça de casal deve apresentar a conta do cabecelato, até ao 15.º dia que antecede a conferência preparatória, devidamente documentada, podendo qualquer interessado proceder, no prazo de cinco dias, à sua impugnação.
2 -Compete ao notário decidir sobre a impugnação prevista no número anterior.

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Vigente desde: 05/03/2013