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Artigo 60.ºExcesso de bens doados, legados ou licitados

Vigente desde: 05/03/2013
1 -Se o notário verificar, no ato da organização do mapa, que os bens doados, legados ou licitados excedem a quota do respetivo interessado ou a parte disponível do inventariado, lança no processo uma informação, sob a forma de mapa, indicando o montante do excesso.
2 -Se houver legados ou doações inoficiosas, o notário ordena a notificação dos interessados para requererem a sua redução nos termos da lei civil, podendo o legatário ou donatário escolher, entre os bens legados ou doados, os bens necessários para preencher o valor a que tenha direito a receber.

Histórico de Alterações

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Vigente desde: 05/03/2013