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Artigo 8.ºCompetência relativa à caução a favor de incapazes

Vigente desde: 05/03/2013
Compete ao notário a fixação do valor da caução, a apreciação da sua idoneidade e a designação das diligências necessárias para a sua efetivação, sempre que julgue necessária a sua prestação.

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Vigente desde: 05/03/2013