Sempre que, em virtude do método de facturação utilizado, seja cobrado ao utente um valor que exceda o correspondente ao consumo efectuado, o valor em excesso é abatido da factura em que tenha sido efectuado o acerto, salvo caso de declaração em contrário, manifestada expressamente pelo utente do serviço.
Artigo 12.º — Acerto de valores cobrados
AlteradoVersão 2Vigente desde: 26/02/2008
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 26/02/2008
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 26/07/1996
Até: 26/02/2008