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Artigo 12.ºAcerto de valores cobrados

AlteradoVersão 2Vigente desde: 26/02/2008
Sempre que, em virtude do método de facturação utilizado, seja cobrado ao utente um valor que exceda o correspondente ao consumo efectuado, o valor em excesso é abatido da factura em que tenha sido efectuado o acerto, salvo caso de declaração em contrário, manifestada expressamente pelo utente do serviço.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 26/02/2008

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 26/07/1996

Até: 26/02/2008