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Artigo 13.ºCarácter injuntivo dos direitos

AlteradoVersão 2Vigente desde: 26/02/2008
1 -É nula qualquer convenção ou disposição que exclua ou limite os direitos atribuídos aos utentes pela presente lei.
2 -A nulidade referida no número anterior apenas pode ser invocada pelo utente.
3 -O utente pode optar pela manutenção do contrato quando alguma das suas cláusulas seja nula.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 26/02/2008

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 26/07/1996

Até: 26/02/2008