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Artigo 7.ºPadrões de qualidade

Vigente desde: 26/07/1996
A prestação de qualquer serviço deverá obedecer a elevados padrões de qualidade, neles devendo incluir-se o grau de satisfação dos utentes, especialmente quando a fixação do preço varie em função desses padrões.

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Versão 1

Vigente desde: 26/07/1996