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Artigo 13.ºNorma revogatória

Vigente desde: 26/03/2015
São revogados:
a) Os n.os 12 e 15 do artigo 116.º-D, os n.os 5 a 8 do artigo 116.º-G, os n.os 4 a 14 do artigo 145.º, os n.os 3 a 5 do artigo 145.º-C, os n.os 7 a 19 do artigo 145.º-F, os n.os 12 a 14 do artigo 145.º-G, a alínea c) do n.º 1 e os n.os 3 a 5 do artigo 156.º, as alíneas e) a l) do n.º 1 e o n.º 3 do artigo 165.º, o n.º 3 do artigo 199.º-I e a alínea j) do artigo 210.º do Regime Geral;
b) As alíneas e) a m) do n.º 1 e o n.º 3 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 345/98, de 9 de novembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 126/2008, de 21 de julho, 211-A/2008, de 3 de novembro, 162/2009, de 20 de julho, 119/2011, de 26 de dezembro, e 31-A/2012, de 10 de fevereiro;
c) Os n.os 1 e 3 do artigo 8.º-F, o n.º 6 do artigo 8.º-I, o artigo 16.º e o n.º 5 do artigo 16.º-A da Lei n.º 63-A/2008, de 24 de novembro;
d) Sem prejuízo do disposto no n.º 5 do artigo seguinte, o Decreto-Lei n.º 24/2013, de 19 de fevereiro.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 26/03/2015