1 -(Revogado.)
2 -A reserva para risco sistémico, se aplicável, é cumulativa com a reserva de G-SII ou O-SII
3 -(Revogado.)
4 -(Revogado.)
5 -Caso a soma da percentagem da reserva para risco sistémico e da percentagem da reserva de O-SII ou da reserva de G-SII a que está sujeita a mesma instituição de crédito seja superior a 5 %, é necessária a autorização da Comissão Europeia, nos termos previstos no n.º 4 do artigo 138.º-R.