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Artigo 15.ºNorma revogatória

Vigente desde: 09/12/2022
São revogados a alínea jj) do n.º 1 do artigo 2.º-A, a alínea b) do n.º 1 e o n.º 5 do artigo 116.º-A, a alínea j) do n.º 1 do artigo 116.º-B, os n.os 3 e 4 do artigo 116.º-C, os n.os 1, 2, 8 e 9 do artigo 116.º-X, o artigo 116.º-AA, a alínea b) do n.º 2 do artigo 116.º-AC, o artigo 116.º-AF, a alínea d) do n.º 1 do artigo 116.º-AG, os n.os 4 e 5 do artigo 129.º-A, o n.º 3 do artigo 129.º-B, o n.º 3 do artigo 138.º-B, o n.º 2 do artigo 138.º-D, o n.º 2 do artigo 138.º-E, o n.º 1 do artigo 138.º-N, o n.º 4 do artigo 138.º-O, a alínea c) do n.º 1 e o n.º 2 do artigo 138.º-P, o n.º 3 do artigo 138.º-R, n.º 6 do artigo 138.º-U, a alínea e) do n.º 2 e os n.os 3 a 5 do artigo 138.º-V, os n.os 2 a 4 do artigo 138.º-W, os n.os 1, 3 e 4 do artigo 138.º-X, os n.os 1 e 2 do artigo 145.º-X, o artigo 145.º-Y, o artigo 145.º-Z, as alíneas a) e c) do n.º 2 do artigo 145.º-AB, o artigo 153.º e o artigo 199.º-I do RGICSF.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 09/12/2022