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Artigo 16.ºRepublicação do Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras

Vigente desde: 09/12/2022
1 -É republicado, em anexo à presente lei e da qual faz parte integrante, o RGICSF, com a redação introduzida pela presente lei.
2 -Para efeitos de republicação, as remissões são ajustadas em conformidade com o disposto no artigo 14.º

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Em vigor desde 09/12/2022