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Artigo 17.ºEntrada em vigor

Vigente desde: 09/12/2022
1 -A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
2 -O disposto no artigo 14.º do regime jurídico da conceção, comercialização e prestação de serviços de consultoria relativamente a depósitos estruturados, na redação introduzida pela presente lei, entra em vigor no dia 22 de novembro de 2022.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 09/12/2022