O artigo 267.º do Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de novembro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 267.º[...]1 -[...]a)[...]b)[...]c)Os membros compensadores de uma contraparte central autorizada nos termos da legislação da União Europeia.2 -[...]3 -[...]4 -[...]5 -[...]