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Artigo 3.ºAlteração ao Código dos Valores Mobiliários

Vigente desde: 09/12/2022
O artigo 267.º do Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de novembro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 267.º
[...]
1 -[...]
a)[...]
b)[...]
c)Os membros compensadores de uma contraparte central autorizada nos termos da legislação da União Europeia.
2 -[...]
3 -[...]
4 -[...]
5 -[...]

Histórico de Alterações

Original

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Em vigor desde 09/12/2022