1 -Compete ao Conselho Consultivo emitir parecer sobre todos os assuntos da competência do Governador ou, em geral, respeitantes à administração do território que lhe forem submetidos por aquele.
2 -O Conselho será obrigatoriamente ouvido sobre os seguintes assuntos:
a)Propostas de lei que o Governador apresente à Assembleia Legislativa;
b)Projectos de decretos a publicar pelo Governador;
c)Regulamentação da execução dos diplomas legais vigentes no território;
d)Definição das linhas gerais da política social, económica, financeira e administrativa do território;
e)Recusa de entrada a nacionais ou estrangeiros por motivos de interesse público ou ordem de respectiva expulsão, de acordo com as leis, quando da sua presença resultarem graves inconvenientes de ordem interna ou internacional, salvo o direito de recurso para o Presidente da República;
f)Outros que lhe forem atribuídos por lei.
3 -Compete ao Conselho elaborar o seu regimento.