1 -As sessões não são públicas, podendo nelas intervir, sem direito a voto, os Secretários-Adjuntos e os funcionários que o Governador designar para cada caso.
2 -O Governador poderá convidar para assistir às sessões, sem direito a voto, pessoas que, pela sua especial competência, possam prestar esclarecimentos úteis sobre os assuntos em discussão.