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Artigo 3.º

Vigente desde: 29/07/1996
1 -A alínea b) do n.º 1 do artigo 11.º é substituída por: «b) Promulgar as leis, assinar os decretos-leis e mandar publicá-los;»
2 -O n.º 2 do mesmo artigo é substituído por: «2 - As leis e os decretos-leis publicados sem, respectivamente, a promulgação ou a assinatura do Governador são juridicamente inexistentes.»

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 29/07/1996