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Artigo 4.º

Vigente desde: 29/07/1996
O n.º 1 do artigo 23.º é substituído por:
1 -Compete ao tribunal de competência genérica verificar o apuramento das eleições e proclamar os membros eleitos, cuja relação será publicada no Boletim Oficial.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 29/07/1996