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Artigo 5.ºFuncionamento

Vigente desde: 29/05/2009
1 -O CNECV estabelece em regulamento interno a disciplina do seu funcionamento.
2 -O CNECV elege de entre os seus membros uma comissão coordenadora, de natureza executiva e carácter permanente.
3 -A comissão coordenadora é composta por duas personalidades de cada categoria de personalidades referidas no n.º 1 do artigo anterior.
4 -A comissão coordenadora é presidida pelo presidente do CNECV e integra ainda o vice-presidente.
5 -Compete à comissão coordenadora:
a)Acompanhar a gestão administrativa e financeira do CNECV;
b)Exercer as competências que lhe tenham sido delegadas pelo plenário.
6 -Por deliberação do plenário podem ainda ser criadas comissões especializadas para análise de questões específicas.

Histórico de Alterações

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Versão 1

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