1 -O apoio administrativo, logístico e financeiro necessário ao funcionamento do CNECV, bem como a sua instalação, são assegurados pelas verbas inscritas no seu orçamento anual, o qual consta do orçamento da Assembleia da República.
2 -Sem prejuízo do dever de colaboração da biblioteca da Assembleia da República e do apoio documental dos serviços públicos, o CNECV dispõe de um centro de documentação para servir de suporte ao seu funcionamento.
3 -Para assegurar o exercício das suas competências, o CNECV pode ser dotado, de acordo com as suas disponibilidades orçamentais, de serviços de apoio próprios, nos termos a fixar por resolução da Assembleia da República.
4 -O CNECV é apoiado por um secretário executivo, a quem compete:
a)Secretariar o CNECV, preparando as actas das reuniões;
b)Assegurar a boa organização e funcionamento dos serviços de apoio;
c)Elaborar o projecto de relatório anual.