1 -O CNECV é dotado de autonomia administrativa e dispõe das receitas provenientes de dotações inscritas no orçamento da Assembleia da República, que lhe sejam atribuídas pelo Orçamento do Estado.
2 -O CNECV dispõe ainda das receitas provenientes da sua actividade editorial e da realização de acções de formação ou conferências, bem como quaisquer outras receitas que, por lei, contrato ou qualquer outro título, lhe sejam atribuídas.
3 -Constituem despesas do CNECV as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das competências que lhe estão cometidas.
4 -Compete ao presidente do CNECV assegurar a respectiva gestão administrativa e financeira e apresentar ao secretário-geral da Assembleia da República o projecto de orçamento anual do CNECV.