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Artigo 9.ºEstatuto remuneratório

Vigente desde: 29/05/2009
Os membros do CNECV têm direito a senhas de presença, de montante a definir por despacho do Presidente da Assembleia da República, por cada reunião em que participem, e, bem assim, a ajudas de custo e a requisições de transportes, nos termos da lei geral.

Histórico de Alterações

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Versão 1

Vigente desde: 29/05/2009