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Artigo 27.ºDesignação e composição

Vigente desde: 09/07/2012
1 -Os estatutos da fundação designam os respetivos órgãos, evitando a sobreposição de competências, sejam estes obrigatórios ou facultativos.
2 -O órgão de administração é constituído por um número ímpar de titulares, dos quais um é o presidente, podendo dele fazer parte o órgão executivo.
3 -O órgão de fiscalização pode ser constituído por um fiscal único ou por um conselho fiscal composto por um número ímpar de titulares, dos quais um é o presidente.

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