1 -As fundações extinguem-se:
a)Pelo decurso do prazo, se tiverem sido constituídas temporariamente;
b)Pela verificação de qualquer outra causa extintiva prevista no ato de instituição;
c)Com o encerramento do processo de insolvência, se não for admissível a continuidade da fundação.
2 -As fundações podem ser extintas pela entidade competente para o reconhecimento, ouvido o Conselho Consultivo:
3 -As fundações podem ainda ser extintas por decisão judicial, em ação intentada pelo Ministério Público ou pela entidade competente para o reconhecimento: