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Artigo 35.ºCausas de extinção

AlteradoVersão 2Vigente desde: 25/08/2021
1 -As fundações extinguem-se:
a)Pelo decurso do prazo, se tiverem sido constituídas temporariamente;
b)Pela verificação de qualquer outra causa extintiva prevista no ato de instituição;
c)Com o encerramento do processo de insolvência, se não for admissível a continuidade da fundação.
2 -As fundações podem ser extintas pela entidade competente para o reconhecimento, ouvido o Conselho Consultivo:
3 -As fundações podem ainda ser extintas por decisão judicial, em ação intentada pelo Ministério Público ou pela entidade competente para o reconhecimento:

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 25/08/2021

Lei n.º 67/2021 - 1.ª Série(25/08/2021)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 09/07/2012

Até: 25/08/2021