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Artigo 51.ºEstatutos

Vigente desde: 09/07/2012
1 -Os estatutos das fundações públicas são aprovados no ato constitutivo da fundação e regulam os seguintes aspetos:
a)Nome, sede, atribuições, objeto e destinatários da fundação;
b)Dotação financeira inicial e modo de financiamento da fundação;
c)Órgãos, sua competência, organização e funcionamento;
d)Ministério da tutela, no caso das fundações estaduais.
2 -As fundações públicas não podem exercer atividades fora das suas atribuições nem dedicar os seus recursos a finalidades diversas das que lhe tenham sido cometidas.

Histórico de Alterações

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