Artigo 54.º
Gestão económico-financeira
Redação registada como em vigor em 25/08/2021.
Esta é a versão consolidada em vigor.
As fundações públicas ficam sujeitas ao regime de gestão económico-financeira e patrimonial previsto na lei-quadro dos institutos públicos, nomeadamente à jurisdição do Tribunal de Contas, sem prejuízo das demais obrigações legalmente estabelecidas.