Artigo 4.º
Direito à qualidade dos bens e serviços
Redação registada como em vigor em 08/04/2003.
Esta é a versão consolidada em vigor.
Os bens e serviços destinados ao consumo devem ser aptos a satisfazer os fins a que se destinam e a produzir os efeitos que se lhes atribuem, segundo as normas legalmente estabelecidas, ou, na falta delas, de modo adequado às legítimas expectativas do consumidor.