O Governo cria um grupo de trabalho para avaliar a comparticipação e as condições de alargamento do acesso aos sistemas híbridos de perfusão subcutânea contínua de insulina aos doentes diabéticos tipo 1, dando prioridade a crianças, jovens e a outras pessoas especialmente vulneráveis, e assegurando ainda sessões de formação para os beneficiários, familiares e cuidadores.
Artigo 154.º — Alargamento do acesso aos sistemas híbridos de perfusão subcutânea contínua de insulina
Vigente desde: 30/12/2022
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Em vigor desde 30/12/2022