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Artigo 16.ºCumprimento da decisão

RevogadoVersão 3Vigente desde: 18/05/2009
A coima, a taxa de portagem e os custos administrativos devidos devem ser pagos no prazo de 15 dias úteis a contar da data em que a decisão se tornar definitiva, devendo o pagamento efectuar-se perante o Instituto de Infra-Estruturas Rodoviárias, I. P., e nas modalidades que vierem a ser fixadas em regulamento aprovado por esta entidade.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 3

Vigente desde: 18/05/2009

Lei n.º 64-B/2011 - 1.ª Série(30/12/2011)

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 31/12/2007

Até: 18/05/2009

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 30/06/2006

Até: 31/12/2007