Os procedimentos por contra-ordenação previstos na presente lei extinguem-se por efeito de prescrição logo que, sobre a prática da contra-ordenação, tenham decorrido dois anos.
Artigo 16.º-A — Prescrição do procedimento
RevogadoVigente desde: 01/01/2012
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Vigente desde: 01/01/2012
Lei n.º 64-B/2011 - 1.ª Série(30/12/2011)