Saltar para o conteudo principal

Artigo 16.º-APrescrição do procedimento

RevogadoVigente desde: 01/01/2012
Os procedimentos por contra-ordenação previstos na presente lei extinguem-se por efeito de prescrição logo que, sobre a prática da contra-ordenação, tenham decorrido dois anos.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 01/01/2012

Lei n.º 64-B/2011 - 1.ª Série(30/12/2011)