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Artigo 16.º-BPrescrição das coimas e das sanções acessórias

RevogadoVigente desde: 01/01/2012
Prescrição das coimas e das sanções acessórias
As coimas e sanções acessórias previstas na presente lei prescrevem no prazo de dois anos.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 01/01/2012

Lei n.º 64-B/2011 - 1.ª Série(30/12/2011)