Às contra-ordenações previstas na presente lei, e em tudo o que nela não se encontre expressamente regulado, é aplicável o Regime Geral das Infracções Tributárias.
Artigo 18.º — Direito subsidiário
AlteradoVersão 2Vigente desde: 30/12/2011
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2
Vigente desde: 30/12/2011
Lei n.º 64-B/2011 - 1.ª Série(30/12/2011)
Alterado
Versão 1
Vigente desde: 30/06/2006
Até: 30/12/2011