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Artigo 18.ºDireito subsidiário

AlteradoVersão 2Vigente desde: 30/12/2011
Às contra-ordenações previstas na presente lei, e em tudo o que nela não se encontre expressamente regulado, é aplicável o Regime Geral das Infracções Tributárias.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 30/12/2011

Lei n.º 64-B/2011 - 1.ª Série(30/12/2011)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 30/06/2006

Até: 30/12/2011