Saltar para o conteudo principal

Artigo 31.ºDeveres das entidades não financeiras

RevogadoVigente desde: 17/09/2017
As entidades não financeiras estão sujeitas aos deveres enunciados no artigo 6.º, com as especificações previstas nos artigos seguintes e nas normas regulamentares emitidas pelo membro do Governo responsável pelo respectivo sector de actividade ou pelas autoridades de fiscalização legalmente competentes para o efeito.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Vigente desde: 17/09/2017