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Artigo 37.ºDever específico de formação

RevogadoVigente desde: 17/09/2017
No caso de a entidade não financeira sujeita ser uma pessoa singular, que exerça a sua actividade profissional, na qualidade de trabalhador de uma pessoa colectiva, o dever de formação previsto no artigo 22.º incide sobre a pessoa colectiva.

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Versão 1

Vigente desde: 17/09/2017